
As lides envolvendo engenharia mecânica, recaem sobre não conformidades reclamadas nos
bens de consumo de máquinas e equipamentos, como:
- Eletrodomésticos, automóveis, motocicletas, caminhões, tratores, barcos, máquinas agrícolas, equipamentos industriais e todo outro tipo de máquina.
- Vício oculto, prestação de serviço deficiente, negociação de compra e venda, avaliação de bens máquinas e equipamentos, mediação e arbitragem, dissolução societária, reconstituição da dinâmica de acidentes e os cálculos relacionados (energia de deformação, velocidades, deslocamentos e outros).
Clientes
Projetos
Horas de Perícia
Projetos em Andamentos
AVALIAÇÃO PRÉVIA
Vistorias e diligências técnicas para avaliação do risco e para aumentar a chance de sucesso.
ELABORAÇÃO DE QUISITOS
Quesitos bem elaborados são decisivos no direcionamento dos trabalhos periciais.
PARECER TÉCNICO
Relatório detalhado das vistorias realizadas, para utilização no processo judicial.
ACOMPANHAMENTO
Acompanha e registra a atuação do perito, colhendo evidências para eventual manifestação ao laudo pericial.
- Acidente de trânsito
- Incêndio de veículos
- Queda de elevador
- Avaliação de equipamentos
- Classificação fiscal NCM
- Vício oculto
- Instalação de pressurizador
- Produtos inadequados
- Desempenho de conlheitadeiras
- Secador de sementes
- Motor de barco
- Incêndio em máquina
- Cálculos de velocidade
- Depreciação de vida útil
- Má prestação de serviço
- Campanha de recall
EDUARDO SÃO CLEMENTE
Assistente Técnico
A atividade do assistente técnico das lides de engenharia mecânica, é atribuição exclusiva dos profissionais de engenharia legalmente habilitados. Os serviços são executados seguindo as normas da ABNT, e o código de ética profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA).
Eduardo São Clemente é engenheiro mecânico experiente, formado em 1990.
Depois de atuar como engenheiro de produtos em grandes empresas no Brasil e Estados Unidos, atua desde 2015 exclusivamente no âmbito das lides judiciais. Seja como perito judicial ou assistente técnico, tendo sido nomeado como ‘expert’ em mais de 200 processos judiciais.
Já elaborou laudos periciais elucidando lides de:
Vícios em eletrodomésticos, automóveis, motocicletas, caminhões, tratores, barcos e máquinas agrícolas e equipamentos industriais, acidentes de trânsito, incêndio veiculas, litígios na compra e venda de veículos e de todo tipo de máquina.
Tal experiência lhe dá a segurança para atuar mais assertivamente como assistente técnico, aumentando a chance de sucesso do contratante.
A perícia judicial, ou Prova Pericial, é a fase dentro do andamento do processo judicial, quando o Perito Judicial (um engenheiro mecânico devidamente habilitado), é nomeado pelo Douto Juízo para realizar, por meio de vistoria técnica, a coleta de evidências comprobatórias a serem utilizadas na fundamentação às respostas que dará aos quesitos e a conclusão que será apresentada no corpo do Laudo Pericial.
O assistente técnico é o engenheiro mecânico que foi contratado por uma das Partes do processo judicial. Sua função nesse encargo é de apresentar as evidências técnicas que demonstrem a ocorrência das não conformidades reclamadas, por meio do Parecer Técnico. Antes da realização da perícia, o Assistente Técnico fará a elaboração dos quesitos, perguntas a serem respondidas de forma técnica e fundamentada pelo perito na ocasião da perícia judicial. Este pode acompanhar a realização da perícia e eventualmente, se a conclusão do Laudo Pericial for desfavorável à Parte contratante, ainda pode realizar a Manifestação do Laudo Pericial, tentando reverter o resultado.
Ambos são engenheiros mecânicos que realizam a vistoria da máquina danificada, com objetivo de evidenciar o problema reclamado. O Assistente técnico apresenta os seus resultados em um Parecer Técnico e o Perito Judicial apresenta os seus em um Laudo Pericial. O perito judicial deve ser isento e imparcial e tem a função de auxiliar o Douto Juízo na tomada de decisão, enquanto o Assistente Técnico é represente apenas da parte que o contratou. O perito judicial tem a obrigação de responder conclusivamente com fundamentação técnica aos quesitos que foram elaborados pelos Assistentes Técnicos.
A atividade do Perito Judicial nas Lides de engenharia mecânica, é atribuição exclusiva dos profissionais de engenharia legalmente habilitados. O Perito judicial é nomeado pelos Juízes da Varas, a partir do cadastro existente do Tribunal de Justiça.
As Partes, o Requerente e/ou o Requerido, procuram contratar um profissional de engenharia mecânica, que vá evidenciar a manifestação de determinada não conformidade reclamada. Depois de realizar o seu Parecer Técnico, elaborará os quesitos de forma a direcionar os trabalhos periciais para que a conclusão do douto juízo lhe seja favorável. Em uma perícia judicial, normalmente, durante a vistoria para coleta de provas, estarão presentes: os Assistentes técnicos das Partes: Requerente e Requerida e o Perito Judicial, nomeado pelo Douto juízo.
Os Engenheiros mecânicos devem respeitar as diretrizes impostas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, onde tem que: de um modo geral, todos os trabalhos de engenharia e avaliações e de perícias poderão ter seus honorários correspondentes fixados em função do tempo gasto para a execução e apresentação do trabalho. As vistorias, periciais, pareceres e avaliações, em que a complexidade do serviço justifique envolver conhecimentos técnicos especializados de profissionais distintos, serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento). Para ter um orçamento com valor específico, entre em contato comigo!
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